Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 3105, DE 14 DE AGOSTO DE 2013.


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Dispõe sobre as alíquotas para manutenção da Previdência Municipal.

Armando Rossafa Garcia, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º As alíquotas das contribuições para o custeio da previdência municipal SANTAFEPREV - Instituto Municipal de Previdência Social, serão as seguintes:

Art. 1º As alíquotas das contribuições para o custeio da previdência municipal SANTAFEPREV - Instituto Municipal de Previdência Social, serão as seguintes:(Redação dada pela Lei nº 3.540, de 15.03.2017)

I – dos segurados em geral: 11% (onze por cento);

I - dos segurados em geral: 11% (onze por cento);(Redação dada pela Lei nº 3.540, de 15.03.2017)

II – dos órgãos públicos da administração direta, autárquica e fundacional e do poder legislativo: 13,94% (treze vírgula noventa e quatro por cento), sendo 11,94% (onze vírgula noventa e quatro por cento) contribuição normal e 2% (dois por cento) relativos às despesas administrativas;

II - dos órgãos públicos da administração direta, autárquica, fundacional e do poder legislativo: 14,50% (quatorze inteiros e cinquenta centésimos por cento), sendo 12,50% (doze inteiros e cinquenta centésimos por cento) de contribuição normal e 2% (dois por cento) relativos às despesas administrativas;(Redação dada pela Lei nº 3.540, de 15.03.2017)

III - para a amortização do déficit atuarial:(Revogado pela Lei nº 3.445, de 27.04.2016)

Ano:                          Alíquota

2013 ........................    4,85%

2014 .......................     6,15%

2015 ......................      7,20%

2016 ......................     8,30%

2017 .....................    12,50%

2018 ......................   16,50%

2019 ......................   20,50%

2020 até 2044 ........  24,48%

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.049, de 27 de março de 2013.

Estância Turística de Santa Fé do Sul (SP), 14 de agosto de 2013.

Armando Rossafa Garcia

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Estevan Gianini Sganzella

Secretário de Administração

Santa Fé do Sul - LEI Nº 3105, DE 2013

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